top of page

BRINQUEDOS NESTE NATAL? SÓ SE RESPEITAREM AS NORMAS DE SEGURANÇA


A época natalícia aproxima-se a passos largos e as grande superfícies comercias iniciam as suas campanhas e promoções. Na hora de comprar não se esqueça da segurança dos mais pequenos.

Um brinquedo como um produto lúdico, para um público-alvo particularmente vulnerável, tem que observar um conjunto de normas de segurança específicas.

Fabricantes e importadores estão obrigados a realizar uma avaliação da segurança dos brinquedos, disponibilizar documentação técnica, assim como, fazer ensaios a fim de garantir a segurança dos mesmos.

Com vista a garantir uma maior segurança dos brinquedos, aumentar a responsabilidade dos fabricantes e importadores, bem como, reforçar a fiscalização dos mercados nacionais saiba que existe legislação específica a observar.

Assim, importa atentar nas seguintes normas na hora de comprar:

  • Os brinquedos e respetivos componentes devem ter a resistência mecânica e estabilidade necessária para resistir às pressões.

  • As arestas, saliências, cordas e cabos dos brinquedos devem ser concebidos de modo a reduzir os riscos de danos físicos.

  • Os brinquedos não devem apresentar qualquer risco de estrangulamento, nem os seus componentes devem ter dimensões que apresentem perigo de asfixiamento.

  • Os brinquedos e seus componentes para crianças com menos de 36 meses devem ter dimensões que evitem a sua ingestão ou inalação.

  • Os brinquedos no interior de géneros alimentícios ou misturados com os mesmos devem ter uma embalagem própria.

  • Os brinquedos em que se possa entrar e que, por esse facto, constituam um espaço fechado para os ocupantes, devem possuir uma saída acessível que os utilizadores possam abrir facilmente do interior.

  • Os brinquedos devem ser constituídos por materiais que não ardam quando diretamente expostos a um foco potencial de incêndio, sendo dificilmente inflamáveis.

  • Os brinquedos devem ser fabricados de modo a não apresentarem riscos de efeitos nocivos para a saúde humana, devido à exposição a substâncias ou misturas químicas que entrem na sua composição.

  • Os brinquedos devem ser projetados de modo a satisfazer os requisitos de higiene e limpeza necessários para evitar quaisquer riscos de infeção, doença e contaminação.

No que diz respeito à fiscalização, a entidade competente é a ASAE, que procede à avaliação do cumprimento dos requisitos de segurança, observados no fabrico dos brinquedos.

Fonte: DECO

Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page