BRINQUEDOS NESTE NATAL? SÓ SE RESPEITAREM AS NORMAS DE SEGURANÇA
A época natalícia aproxima-se a passos largos e as grande superfícies comercias iniciam as suas campanhas e promoções. Na hora de comprar não se esqueça da segurança dos mais pequenos.
Um brinquedo como um produto lúdico, para um público-alvo particularmente vulnerável, tem que observar um conjunto de normas de segurança específicas.
Fabricantes e importadores estão obrigados a realizar uma avaliação da segurança dos brinquedos, disponibilizar documentação técnica, assim como, fazer ensaios a fim de garantir a segurança dos mesmos.
Com vista a garantir uma maior segurança dos brinquedos, aumentar a responsabilidade dos fabricantes e importadores, bem como, reforçar a fiscalização dos mercados nacionais saiba que existe legislação específica a observar.
Assim, importa atentar nas seguintes normas na hora de comprar:
Os brinquedos e respetivos componentes devem ter a resistência mecânica e estabilidade necessária para resistir às pressões.
As arestas, saliências, cordas e cabos dos brinquedos devem ser concebidos de modo a reduzir os riscos de danos físicos.
Os brinquedos não devem apresentar qualquer risco de estrangulamento, nem os seus componentes devem ter dimensões que apresentem perigo de asfixiamento.
Os brinquedos e seus componentes para crianças com menos de 36 meses devem ter dimensões que evitem a sua ingestão ou inalação.
Os brinquedos no interior de géneros alimentícios ou misturados com os mesmos devem ter uma embalagem própria.
Os brinquedos em que se possa entrar e que, por esse facto, constituam um espaço fechado para os ocupantes, devem possuir uma saída acessível que os utilizadores possam abrir facilmente do interior.
Os brinquedos devem ser constituídos por materiais que não ardam quando diretamente expostos a um foco potencial de incêndio, sendo dificilmente inflamáveis.
Os brinquedos devem ser fabricados de modo a não apresentarem riscos de efeitos nocivos para a saúde humana, devido à exposição a substâncias ou misturas químicas que entrem na sua composição.
Os brinquedos devem ser projetados de modo a satisfazer os requisitos de higiene e limpeza necessários para evitar quaisquer riscos de infeção, doença e contaminação.
No que diz respeito à fiscalização, a entidade competente é a ASAE, que procede à avaliação do cumprimento dos requisitos de segurança, observados no fabrico dos brinquedos.
Fonte: DECO